No mês de janeiro/22 foi sancionada a lei que institui o marco legal da geração distribuída, confira alguns pontos importantes.
A micro e a minigeração distribuída é a possibilidade que o consumidor tem de gerar a própria energia através de fontes renováveis. O projeto de lei que altera algumas regras deste tipo de geração foi sancionado pelo atual presidente. O documento foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), sendo registrada como a LEI N° 14.300.

1 - A NOVA COMPENSAÇÃO VALE PARA TODOS QUE JÁ TÊM ENERGIA SOLAR?
Não, somente para quem aderir 1 ano depois da publicação da Lei.
Quem obter o protocolo da Solicitação de Acesso em até 12 meses após a publicação da lei continua no sistema de compensação atual (sem cobrança pelo uso da rede) até 31/12/2045.
2 - COMO SERÁ A NOVA COMPENSAÇÃO?
Será Gradual, sobre custos com distribuição de energia - Fio B. (Equivale a cerca de 28% da tarifa), começa com 15% do fio B no primeiro ano:
a) 15% (quinze por cento) a partir de 2023
b) 30% (trinta por cento) a partir de 2024
c) 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025
d) 60% (sessenta por cento) a partir de 2026
e) 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027
f) 90% (noventa por cento) a partir de 2028
g) a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.
Exceto para não despacháveis acima de 500 kW em Autoconsumo remoto ou Compartilhada (com 25% de participação para 1 titular).
3 - A LIMITAÇÃO DE POTÊNCIA PARA ENERGIA SOLAR CAIU DE 5 PARA 3 MW?
Sim. A potência fica limitada a 3 MW para fontes não despacháveis e 5 MW para despacháveis.
OBS.: Solar com bateria é despachável.
4 - O PAGAMENTO DA DEMANDA VAI DIMINUIR?
Sim. Os minigeradores pagarão o valor por kW correspondente a TUSDC Tarifa do USO do sistema de distribuição) geração, que é bem menor que a TUSD consumo. E vale também para projetos antigos, assim que houver revisão tarifária anual da distribuidora.
LEMBRANDO QUE O MARCO LEGAL DA GD ENTROU EM VIGOR, MAS VOCÊ TERÁ PRAZO DE UM ANO PARA SE ENCAIXAR NAS REGRAS ATUAIS.
Vale lembrar que a partir da data que o marco legal entrou em vigor, você terá o prazo de um ano para ainda se encaixar nas regras atuais, então não perca tempo e adquira seu sistema de energia solar ainda em 2022. 👇
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